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Cadastro Ambiental Rural – CAR

Agricultura - Data: 14 de março de 2018


O CAR, cadastro ambiental rural, é obrigatório para todos imóveis rurais, segundo a Lei 12.651/2012.

Você proprietário rural venha fazer o CAR gratuito através do Governo do Estado e da SEMACE, os proprietários que não tiverem o CAR, não terão acesso ao seguro safra, DAP, financiamento junto ao Banco do Nordeste e Banco do Brasil, ficarão fora da entrega de sementes na Conab. O prazo é até 31 de maio de 2018, lembrando que no Município de Farias Brito   tem 1.080 cadastros para serem feitos, corram, pois a quantidade é limitada, e você pode perder essa chance única, não esqueçam, é gratuito e estamos atendendo toda segunda feira na secretaria de Agricultura de 08 as 16h.

Documentos Pessoais
Identidade, CPF e endereço do proprietário ou do posseiro.

Documentos Pessoais do representante legal, se houver.
Identidade, CPF e endereço

Documentos comprobatórios da propriedade ou posse do terreno.
Escritura ou comprovação de posse. Averbação de reserva legal. Código do INCRA(apenas se tiver) e outros documentos da terra.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.